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Diretrizes de Extensão

Diretrizes para ações comunitárias e de extensão.

1. Apresentação

A Extensão Universitária deve ser entendida como uma atividade acadêmica que interage com os processos de ensino e pesquisa, de modo a contribuir com a formação dos estudantes e, estender à sociedade os resultados do seu trabalho acadêmico.

Segundo o PLANO NACIONAL DE EXTENSÃO do MEC, este conjunto de atividades deve ser entendido "como prática acadêmica que interliga a Universidade nas suas atividades de ensino e de pesquisa, com as demandas da maioria da população, possibilita a formação do profissional cidadão e se credencia, cada vez mais, junto à sociedade como espaço privilegiado de produção do conhecimento significativo para a superação das desigualdades sociais existentes. É importante consolidar a prática da EXTENSÃO, possibilitando a constante busca do equilíbrio entre as demandas socialmente exigidas e as inovações que surgem do trabalho acadêmico".

É oportuno relembrar a tradição da Uscs em atividades de extensão, mesmo antes de tornar-se Universidade. Nesse sentido destacam-se: as atividades do Grupo de Teatro, do Grupo Vocal e outras apresentações artístico-culturais oferecidas à comunidades; as pesquisa e serviços realizados pelo INPES, pelo Núcleo de Recursos Humanos e pelo Núcleo de Economia, as atividades desenvolvidas pela CIDAP; a disponibilização do acervo da biblioteca à comunidade; a abertura de oportunidades de acesso à universidade - por grupos que dela estão excluídos - por meio de cursos de extensão e de outras atividades que fomentam o conhecimento.

O regimento geral da Universidade estabelece no seu artigo 75 que "os programas de extensão, articulados com o ensino e a pesquisa, desenvolvem-se na forma de atividades permanentes ou projetos circunstanciais, visando à intercomplementaridade das abordagens e dos recursos." O artigo 76 do mesmo regimento esclarece que "os serviços de extensão universitária são realizados sob a forma de:

I - atendimento à comunidade, diretamente ou em parceria com instituições públicas e particulares;
II - concepção, planejamento, execução e gerenciamento de projetos de interesse de instituições públicas ou privadas;
III - participação em iniciativa de natureza cultural, artística e científica;
IV - estudos e pesquisas em torno de aspectos da realidade local ou regional;
V - promoção de atividades artísticas, culturais e desportivas;
VI - publicação de trabalhos de interesse cultural ou científico;
VII - divulgação de conhecimentos e técnicas de trabalho;
VIII - estímulo à criação literária, artística e científica e à especulação filosófica;
IX - cursos abertos às comunidades social e acadêmica;
X - fomento à formação e a consolidação de uma comunidade acadêmica responsável socialmente;
XI - Contribuição para o intercâmbio de conhecimento entre a comunidade e a Universidade;
XII - Contribuição no processo emancipatório da comunidade nas suas ações de criação, intercâmbio e disseminação do conhecimento.

 

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