Logo da USCS

PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INSTITUCIONAL








5) PÚBLICO-ALVO:

6) EXPECTATIVA DO NÚMERO DE ATENDIMENTOS A SEREM REALIZADOS:
     

Saiba Mais








The Captcha image
Recarregar Imagem

CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS INSTITUCIONAIS SEGUNDO O MEC:

Atendimento ao Público em Espaços de Cultura, Ciência e Tecnologia - Público atendido em visitação nos Espaços e Museus de Cultura, Ciência e Tecnologia da IES. Inclui: visitas em museus, centros de memória, jardim botânico, estação ecológica, observatório, planetário, museus de ciência, cine clube, dentre outros.

Serviço Eventual - Serviço Eventual, oferecido pela IES envolvendo pessoal do Quadro, contratado por terceiros (comunidade ou empresa), incluindo assessorias, consultorias, curadoria e outros (cooperação técnica, pesquisa encomendada, restauração de bens móveis e Imóveis, etc.).

Atividade de Propriedade Intelectual - Atividades de proteção e transferência dos direitos de propriedade intelectual.

Exames e Laudos Técnicos - Exames, perícias e laudos realizados em Laboratórios / Departamentos,envolvendo pessoal do Quadro da IES, Que oferecem serviço permanente. Inclui: análise de solos, exames agronômicos e botânicos, análise farmacológica, Qualidades de produtos, laudos psicológicos, antropológicos, perícia ambiental, dentre outros.

Atendimento Jurídico - Atendimentos a pessoas em orientação ou encaminhamento de Questões jurídicas ou judiciais.

Atendimentos em Saúde - Atendimentos em Hospitais e Clínicas da IES e em Estágio Rural ou Trabalho de Campo, em assistência à saúde humana.



(1) - Realização de trabalho oferecido pela USCS ou contratado por terceiros (comunidade ou empresa). A prestação de serviços se caracteriza por intangibilidade, inseparabilidade e não resulta na posse de um bem. Quando a prestação de serviço é oferecida como CURSO ou PROJETO DE EXTENSÃO, deve ser registrada como tal (formulários próprios para cursos ou projetos).
Level Triple-A conformance icon, W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0   Valid HTML 4.01 Transitional   Valid CSS!