O Paes - Programa de Apoio a Entidades Sociais está inserido em uma política institucional da Universidade, sob a responsabilidade da Pró-Reitoria Comunitária e de Extensão e executado a partir da Cidap - Coordenadoria de Integração, Desenvolvimento e Apoio Profissional. O programa que também atende pela sigla PAES tem seu foco no desenvolvimento de ações que efetivem a formação integral do estudante como cidadão consciente e responsável e que permita um maior acesso da comunidade à universidade.
O Programa propicia aos estudantes a oportunidade do desenvolvimento de Projetos Sociais de apoio a entidades sociais, visando à melhoria e o aprimoramento dos serviços que essas prestam à comunidade.
Aos estudantes, espera-se que a vivência em práticas sociais enseje oportunidades de utilizar o conhecimento teórico adquirido, desenvolverem uma visão crítica e expandida do mundo, assumam compromissos Ético e Moral a toda e qualquer ação, completando assim a sua formação de cidadão e ser humano.
Nossa Missão e Responsabilidade Social enquanto Universidade é também a busca pela redução das desigualdades sociais e para o desenvolvimento sustentável.
A participação no Paes se dá por Comprometimento Voluntário, onde todo estudante regularmente matriculado nos cursos oferecidos pela USCS poderá participar do desenvolvimento de um projeto social, norteado pelo espírito de responsabilidade social e participação acadêmica. Poderá participar, ainda, como contemplado pelo projeto Auxílio-Estudo, em que o estudante recebe o benefício de dedução de mensalidades, pela contrapartida do desenvolvimento de um projeto social a partir dos procedimentos estabelecido pelo Paes.
A elaboração do projeto social se dá por três caminhos distintos para sua aplicação: Competência Acadêmica, Talento Individual e Serviço de Mutirão.
O período de realização é instituído de acordo com as características do projeto e disponibilidade do estudante, respeitando o mínimo de 36 horas de atividades aplicadas, e, para a elaboração do projeto, aplicação e confecção de relatório de conclusão do mesmo, o estudante participará de atividades de capacitação, orientação e acompanhamento.
Os estudantes receberão informações a respeito das entidades apoiadas pelo programa, e como identificar e buscar novas instituições; roteiro e orientação para elaboração do projeto, acompanhamento e esclarecimentos necessários para o desenvolvimento e realização de acordo com a natureza e particularidade de cada projeto.
O processo será gerido pelo Coordenador e Assistente Social da Cidap - Coordenadoria de Integração, Desenvolvimento e Apoio Profissional, com os seguintes procedimentos:
O Projeto Auxílio-Estudo, vinculado ao Programa de Apoio a Entidades Sócias, visa atender aos estudantes em situação de carência sócio-econômica e é realizado anualmente.
A USCS, por meio da Assistente Social da Cidap - Coordenadoria de Integração, Desenvolvimento e Apoio Profissional, setor de Projeto Social e Auxílio-Estudo, reserva-se o direito de efetuar a qualquer tempo, sem prévio aviso, visitas domiciliares aos estudantes beneficiários do Auxílio-Estudo para a devida comprovação das informações, e condições de carência prestada.
Campus I - (Cidap)
até 28/03/2008
matutino das 10h00 às 12h00
vespertino e noturno das 17h00 às 22h00
Campus II - (DCE)até 28/03/2008
matutino das 10h00 às 12h00
vespertino e noturno das 17h00 às 22h00
OBS.: O estudante deverá observar , rigorosamente, todas as condições e prazos definidos para solicitação do auxílio-estudo e entrega dos documentos comprobatórios.
Não haverá prorrogação de prazo.
Para solicitação do Auxílio-estudo, o estudante deverá entregar cópia simples dos documentos abaixo solicitados de todos os membros do Grupo Familiar. Entende-se por Grupo Familiar o conjunto de pessoas vivendo sob o mesmo teto, cuja economia é mantida pela contribuição de seus integrantes (art. 16 da Lei n? 8213 de 24/07/1991 - MPAS).
Após a entrega os documentos não serão devolvidos.
Clique aqui para imprimir a ficha de inscrição para solicitação do auxílio-estudo;
Comprovantes de renda
A Classificação dos candidatos inscritos no Programa Auxílio-Estudo será feita em rigorosa ordem crescente do valor da Renda Mensal Per Capita do Grupo Familiar.
O valor da Renda Per Capita será obtido da seguinte fórmula
RLMGF = Renda Liquida Mensal do Grupo Familiar;
DBMGF = Despesa Básica Mensal do Grupo Familiar;
QPGF = Quantidade de Pessoas do Grupo Familiar;
RLMGF - DBMGF = Renda Per Capita QPGF
1º) Lembrando que por Grupo Familiar entende-se o conjunto de pessoas vivendo sobe o mesmo teto, cuja economia é mantida pela contribuição de seus integrantes (art. 16 da Lei nº. 8213 de 24/07/1991-MPAS);
2º) Despesas básicas necessárias para a subsistência do Grupo Familiar são: alimentação, moradia, água, luz, telefone. Observe que a análise é por carência de recursos financeiro e, portanto, as despesas deverão ser compatíveis com estes critérios.
Resultado previsto para: 06/05/2008
Do Indeferimento caberá Recurso dirigido a Coordenadoria de Integração, Desenvolvimento e Apoio Profissional asocial@uscs.edu.br , uma única vez, para Analise e Avaliação da comissão, no prazo de 48 horas a contar da publicação de resultado.
São Caetano do Sul, 20 de fevereiro de 2008.
Prof. Ms. Joaquim Celso Freire Silva
Pró-Reitor Comunitário e Extensão
Uscs - Universidade Municipal de São Caetano do Sul
Campus I - Av. Goiás, 3400 - CEP. 09550-051
Campus II - Rua Santo Antônio, 50 - CEP. 09521-160 - São Caetano do Sul - SP - Tel.: 11 4239-3200