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Programa de Apoio a Entidades Sociais - 2008

1. Introdução

O Paes - Programa de Apoio a Entidades Sociais está inserido em uma política institucional da Universidade, sob a responsabilidade da Pró-Reitoria Comunitária e de Extensão e executado a partir da Cidap - Coordenadoria de Integração, Desenvolvimento e Apoio Profissional. O programa que também atende pela sigla PAES tem seu foco no desenvolvimento de ações que efetivem a formação integral do estudante como cidadão consciente e responsável e que permita um maior acesso da comunidade à universidade.

O Programa propicia aos estudantes a oportunidade do desenvolvimento de Projetos Sociais de apoio a entidades sociais, visando à melhoria e o aprimoramento dos serviços que essas prestam à comunidade.

Aos estudantes, espera-se que a vivência em práticas sociais enseje oportunidades de utilizar o conhecimento teórico adquirido, desenvolverem uma visão crítica e expandida do mundo, assumam compromissos Ético e Moral a toda e qualquer ação, completando assim a sua formação de cidadão e ser humano.

Nossa Missão e Responsabilidade Social enquanto Universidade é também a busca pela redução das desigualdades sociais e para o desenvolvimento sustentável.

2. Critérios

A participação no Paes se dá por Comprometimento Voluntário, onde todo estudante regularmente matriculado nos cursos oferecidos pela USCS poderá participar do desenvolvimento de um projeto social, norteado pelo espírito de responsabilidade social e participação acadêmica. Poderá participar, ainda, como contemplado pelo projeto Auxílio-Estudo, em que o estudante recebe o benefício de dedução de mensalidades, pela contrapartida do desenvolvimento de um projeto social a partir dos procedimentos estabelecido pelo Paes.

3. Procedimentos

A elaboração do projeto social se dá por três caminhos distintos para sua aplicação: Competência Acadêmica, Talento Individual e Serviço de Mutirão.

O período de realização é instituído de acordo com as características do projeto e disponibilidade do estudante, respeitando o mínimo de 36 horas de atividades aplicadas, e, para a elaboração do projeto, aplicação e confecção de relatório de conclusão do mesmo, o estudante participará de atividades de capacitação, orientação e acompanhamento.

Elaboração do Projeto

  • Competência Acadêmica: trata-se de um projeto em que o(a) estudante poderá atender a necessidade de uma entidade desenvolvendo e aplicando uma ação social dentro do seu campo de formação acadêmica, colocando em prática os conhecimentos adquiridos em seus respectivos cursos;
  • Talento Individual: existem pessoas que são possuidoras de talentos especiais, como por exemplo: atividades artísticas e/ ou lúdica; nesse caso o projeto social desenvolvido contemplará essas competências;
  • Serviço de Mutirão: consiste num tipo de projeto em que o(a) estudante ou estudantes fará(ão) serviços relacionados à manutenção e/ ou restauração de estruturas físicas e de mobiliários e doações, por exemplo.

Capacitação para elaboração do Projeto Social:

Os estudantes receberão informações a respeito das entidades apoiadas pelo programa, e como identificar e buscar novas instituições; roteiro e orientação para elaboração do projeto, acompanhamento e esclarecimentos necessários para o desenvolvimento e realização de acordo com a natureza e particularidade de cada projeto.

Orientação e Acompanhamento

O processo será gerido pelo Coordenador e Assistente Social da Cidap - Coordenadoria de Integração, Desenvolvimento e Apoio Profissional, com os seguintes procedimentos:

  • visita as entidades para identificar e administrar situação problema que possa surgir durante a realização das atividades;
  • acompanhamento de eventos diversos internos e/ ou externos da entidade desde que faça parte do projeto;
  • reuniões bimestrais de acompanhamento com os estudantes envolvidos e recebimento de Relatórios parciais das atividades desenvolvidas.

Elaboração do Relatório de Conclusão do Projeto Social:

  • Os estudantes receberão roteiro, orientações e esclarecimentos necessários para apresentação do Relatório de Conclusão e dos resultados alcançados com o Projeto;
  • A entidade, mediante modelo fornecido pela Cidap, deverá apresentar um relatório (individual) de satisfação com o programa e com o desempenho do estudante.
  • O estudante deve apresentar relatório (individual) de satisfação do estudante com o programa e acompanhamento da Cidap.

Créditos:

  • Aos estudantes voluntários será conferido pela Pró-Reitoria Comunitária e de Extensão, certificado pela participação no Programa;
  • Aos estudantes que realizaram o projeto, terão suas horas de dedicação efetiva no desenvolvimento do projeto junto à entidade, consideradas para as horas e atividade extra curricular, exigida para o curso;
  • Aos estudantes que realizarem o projeto aliado ao Auxílio-Estudo, as mensalidades relativas à sua contrapartida serão baixadas ao final do período letivo.

4. Auxílio-Estudo

O Projeto Auxílio-Estudo, vinculado ao Programa de Apoio a Entidades Sócias, visa atender aos estudantes em situação de carência sócio-econômica e é realizado anualmente.

Critérios

  • O estudante interessado deverá residir fora do Município de São Caetano do Sul;
  • Ser estudante regularmente matriculado na USCS e a partir da 2ª série do curso;
  • Não ter sido reprovado na mesma série em que recebeu o benefício no ano imediatamente anterior;

Procedimentos

  • A análise da documentação dos estudantes inscritos no Programa Auxílio-Estudo é realizada pela Assistente Social da Cidap e a Classificação em rigorosa ordem crescente do valor da Renda Mensal, Per Capita, do Grupo Familiar, subsidiado pelo Coordenador da Cidap e pela Pró-Reitoria Comunitária e de Extensão;
  • A documentação entregue é tratada de forma ética e sigilosa e fundamenta a análise e o parecer sobre o requerimento do Auxílio-Estudo, tornando-se parte integrante do processo, sendo disponibilizada exclusivamente por decisão judicial;

A USCS, por meio da Assistente Social da Cidap - Coordenadoria de Integração, Desenvolvimento e Apoio Profissional, setor de Projeto Social e Auxílio-Estudo, reserva-se o direito de efetuar a qualquer tempo, sem prévio aviso, visitas domiciliares aos estudantes beneficiários do Auxílio-Estudo para a devida comprovação das informações, e condições de carência prestada.

Período de Inscrições:

Campus I - (Cidap)
até 28/03/2008
matutino das 10h00 às 12h00
vespertino e noturno das 17h00 às 22h00
Campus II - (DCE)até 28/03/2008
matutino das 10h00 às 12h00
vespertino e noturno das 17h00 às 22h00

OBS.: O estudante deverá observar , rigorosamente, todas as condições e prazos definidos para solicitação do auxílio-estudo e entrega dos documentos comprobatórios.

Não haverá prorrogação de prazo.

Documentação:

Para solicitação do Auxílio-estudo, o estudante deverá entregar cópia simples dos documentos abaixo solicitados de todos os membros do Grupo Familiar. Entende-se por Grupo Familiar o conjunto de pessoas vivendo sob o mesmo teto, cuja economia é mantida pela contribuição de seus integrantes (art. 16 da Lei n? 8213 de 24/07/1991 - MPAS).

Após a entrega os documentos não serão devolvidos.

Clique aqui para imprimir a ficha de inscrição para solicitação do auxílio-estudo;

Pessoa Física

Comprovantes de renda

  • Carteira de trabalho e Previdência Social e CPF dos integrantes do grupo familiar com idade superior ou igual há 16 anos;
  • Carteira de identidade e/ ou certidão de nascimentos dos integrantes do grupo familiar com idade inferior a 16 anos;
  • Termo de guarda, tutela ou curatela caso exista algum integrante do grupo familiar nessa condição;
  • Caso de separação apresentar averbação;
  • Demonstrativos de Pagamentos/ Holerite/ Contra Cheque (Último mês);
  • Declaração de Autônomo, profissional liberal, prestador de serviços ou trabalhador informal deverá apresentar declaração de rendimentos (modelo, clique aqui) além da Carteira de Trabalho e Previdência Social (folhas: da Identificação, Qualificação Civil, do último contrato de trabalho assinada e da próxima página de contrato de trabalho em branco);
  • Aposentado, Pensionista ou Beneficiário de Auxílio Doença no INSS (Último comprovante) de recebimento do benefício, além da Carteira de Trabalho e Previdência Social (folhas: da Identificação, Qualificação Civil, e do último contrato de trabalho assinado e da próxima pagina de contrato de trabalho em branco); (http://www.dataprev.gov.br)
  • Se receber e/ou pagar Pensão Alimentícia: declaração (modelo, clique aqui);
  • Contrato de Estágio indicando o valor recebido;
  • Desemprego, copia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (folhas: Identificação, Qualificação Civil; do último contrato de trabalho assinado e da próxima pagina de contrato de trabalho em branco);
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física Completa ( 2007 - ano base 2006 e/ ou 2006 - ano base 2005) com todas as folhas inclusive o recibo de entrega;
  • Declaração Anual de Isento, emitida por órgão oficial ou obtida na página (http://www.receita.fazenda.gov.br).

Pessoa Jurídica

Comprovantes de Renda
  • Contrato Social e suas alterações;
  • Declaração de Firma Individual;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica Completa (2007 - ano base 2006 e/ou 2006 - ano base 2005) com todas as folhas, inclusive o recibo de entrega;
  • Empresas Inativas ou Irregulares, declaração oficial pelo órgão competente.

Pessoa Física e Jurídica

Comprovantes de Despesas
  • Água; Luz; Telefone fixo (cópia frente e verso);
  • IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), copia da página que identifica o contribuinte e o valor anual;
  • Imóvel Alugado: contrato de locação e recibo do último pagamento;
  • Imóvel Financiado: contrato de financiamento e recibo da última parcela paga;
  • Boleto de Condomínio residencial (será considerado somente o valor da água).

Critérios de Seleção

A Classificação dos candidatos inscritos no Programa Auxílio-Estudo será feita em rigorosa ordem crescente do valor da Renda Mensal Per Capita do Grupo Familiar.

O valor da Renda Per Capita será obtido da seguinte fórmula

RLMGF = Renda Liquida Mensal do Grupo Familiar;

DBMGF = Despesa Básica Mensal do Grupo Familiar;

QPGF = Quantidade de Pessoas do Grupo Familiar;

RLMGF - DBMGF = Renda Per Capita     QPGF

1º) Lembrando que por Grupo Familiar entende-se o conjunto de pessoas vivendo sobe o mesmo teto, cuja economia é mantida pela contribuição de seus integrantes (art. 16 da Lei nº. 8213 de 24/07/1991-MPAS);

2º) Despesas básicas necessárias para a subsistência do Grupo Familiar são: alimentação, moradia, água, luz, telefone. Observe que a análise é por carência de recursos financeiro e, portanto, as despesas deverão ser compatíveis com estes critérios.

Resultado previsto para: 06/05/2008

Do Indeferimento caberá Recurso dirigido a Coordenadoria de Integração, Desenvolvimento e Apoio Profissional asocial@uscs.edu.br , uma única vez, para Analise e Avaliação da comissão, no prazo de 48 horas a contar da publicação de resultado.

São Caetano do Sul, 20 de fevereiro de 2008.

Prof. Ms. Joaquim Celso Freire Silva
Pró-Reitor Comunitário e Extensão

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