O PAES - Programa de Apoio a Entidades Sociais está inserido em uma política institucional da Universidade e tem como objetivo contribuir para a melhoria das
condições de funcionamento das entidades sociais atendidas e desenvolver senso de
cidadania e responsabilidade social nos estudantes.
A execução do PAES está sob a responsabilidade da Cidap – Coordenadoria de
Integração, Desenvolvimento e Apoio Profissional. As ações desenvolvidas devem
contemplar a formação integral do estudante como cidadão consciente e responsável e
que permita um maior acesso da comunidade à universidade.
O Programa propicia aos estudantes a oportunidade do desenvolvimento de Projetos
Sociais de apoio a entidades sociais, visando à melhoria e o aprimoramento dos
serviços que essas prestam à comunidade.
Aos estudantes, espera-se que a vivência em práticas sociais enseje oportunidades de
utilizar o conhecimento teórico adquirido, desenvolverem uma visão crítica e expandida
do mundo, assumam compromissos Ético e Moral a toda e qualquer ação, completando
assim a sua formação de cidadão e ser humano.
Poderão se inscrever para seleção todos os estudantes da USCS que estejam cursando
pelo menos a segunda série de qualquer curso da graduação oferecido pela Instituição.
No caso dos cursos de graduação tecnológica, poderão se inscrever os estudantes que
estejam cursando o terceiro semestre, desde que o seu início corresponda ao inicio do
ano letivo vigente.
A participação no PAES se dá por Comprometimento Voluntário, onde todo
estudante regularmente matriculado nos cursos oferecidos pela Universidade Municipal
de São Caetano do Sul poderá participar do desenvolvimento de um projeto social,
norteado pelo espírito de responsabilidade social e participação acadêmica.
Quando da participação por Comprometimento Voluntário, o estudante
proponente deverá apresentar a proposta de projeto e para sua realização, esta
necessitará contar com parecer da Cidap, recomendação do Gestor de Curso e
aprovação da Pró-reitoria de Extensão.
O estudante poderá participar, ainda, como contemplado pelo subprograma inserido no
PAES, denominado Auxílio-Estudo, em que o mesmo receberá o benefício de
dedução de mensalidades, como estímulo ao desenvolvimento de um projeto social a
partir dos procedimentos estabelecidos.
A elaboração do projeto social deverá alinhar-se à formação do estudante sendo que
sua aplicação se dará com base na Competência Acadêmica. Trata-se de um
projeto em que o estudante poderá atender a necessidade de uma entidade
desenvolvendo e aplicando uma ação social dentro do seu campo de formação
acadêmica, colocando em prática os conhecimentos adquiridos em seu respectivo
curso.
O período de realização é instituído de acordo com as características do projeto e
disponibilidade do estudante, respeitando o mínimo de 36 horas de atividades
aplicadas, e, para a elaboração do projeto, aplicação e confecção de relatório de
conclusão do mesmo, o estudante participará de atividades de capacitação, orientação
e acompanhamento.
3.1. Capacitação para elaboração do Projeto Social
Os estudantes receberão informações a respeito das entidades apoiadas pelo programa; como identificar e buscar novas instituições; roteiro e orientação para elaboração do projeto; acompanhamento e esclarecimentos necessários para o desenvolvimento e realização do projeto de acordo com a natureza e particularidade de cada proposta.
3.2. Orientação e Acompanhamento
O processo será gerido pelo Coordenador da Cidap – Coordenadoria de Integração,
Desenvolvimento e Apoio Profissional, com os seguintes procedimentos:
3.3. Elaboração do Relatório de Conclusão do Projeto Social
3.4. Créditos
O Subprograma Auxílio Estudo, vinculado ao Programa de Apoio a Entidades
Sociais, destina-se aos estudantes da USCS com dificuldade de arcar com sua
formação e buscará contemplar ao candidato segundo dois parâmetros:
a. perfil socioeconômico
b. perfil acadêmico (mérito)
4.1. Critérios para seleção para o auxílio estudo
4.2. Procedimentos para classificação e análise da documentação
Para efeito de classificação socioeconômica:
Para efeito de classificação de perfil acadêmico:
A USCS, por meio da Cidap - Coordenadoria de Integração, Desenvolvimento e Apoio Profissional, reserva-se o direito de efetuar a qualquer tempo, sem prévio aviso, visitas domiciliares aos estudantes beneficiários do Auxílio-Estudo para a devida comprovação das informações, e condições de carência prestada.
4.3. Quantidade de mensalidades
A quantidade de mensalidades disponibilizadas para atender ao programa será fixada
anualmente pela reitoria.
O resultado será divulgado no site da Universidade www.uscs.edu.br a partir do dia 01 de junho de 2009.
Ao estudante caberá:
As inscrições serão realizadas pela CIDAP – Coordenadoria de Integração,
Desenvolvimento e Apoio Profissional, no Campus I, no período de 27 de abril a 08 de
maio de 2009.
OBS.: o estudante deverá observar, rigorosamente, todas as condições e prazos definidos para solicitação do auxílio-estudo e entrega dos documentos comprobatórios. Não haverá prorrogação de prazo.
Para solicitação do AUXÍLIO-ESTUDO, o estudante deverá entregar cópia simples
dos documentos solicitados de todos os membros do Grupo Familiar juntamente com a
ficha de inscrição . Entende-se por Grupo Familiar o conjunto de pessoas vivendo sob o
mesmo teto, cuja economia é mantida pela contribuição de seus integrantes (art. 16
da Lei n° 8213 de 24/07/1991 – MPAS).
Após a entrega os documentos NÃO SERÃO DEVOLVIDOS.
Relatório de Satisfação com o programa de apoio a entidades socias
Relatório de Satisfação com: coordenação, auxílio-estudo e PAES
Uscs - Universidade Municipal de São Caetano do Sul
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