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Sistema de avaliação para dependência em época especial

O sistema de avaliação em época especial aplica-se aos alunos que ficaram em dependência por nota. De acordo com o Regimento Interno da Universidade o aluno pode ficar retido em uma disciplina por nota ou faltas.

O aluno retido por faltas ou em adaptação estará obrigado a freqüentar aulas e realizar todos os trabalhos e avaliações previstos para a turma/série em que se encontra matriculado.

Os alunos retidos por nota, ou seja, aqueles que não ultrapassaram o limite de 25% de faltas na disciplina, está desobrigado da presença em sala de aula.

Quando a reprovação é ao mesmo tempo por nota e falta, prevalece o critério de retenção por falta.

Desobrigado não significa que o aluno não possa assistir ás aulas daquela disciplina, ele pode requerer sua matrícula e cursá-la como um aluno regular. Estando desta forma, obrigado à presença e realizar todas as atividades e avaliações previstas para a disciplina.

O sistema de avaliação para os alunos em regime especial de dependência (desobrigados da presença), é composto de duas provas: P1 e P2.

Caso o aluno alcance a média aritmética simples de no mínimo 7,0 (sete) estará aprovado na disciplina. Esta média é calculada da seguinte forma:

Média = (P1 + P2) / 2

Caso a média (média aritmética simples entre P1 e P2) seja igual ou maior a 3,0 (três) e inferior a 7,0 (sete) o aluno deverá se submeter à reavaliação.

Será considerado aprovado na disciplina, após a reavaliação, aquele aluno que obtiver média final igual ou superior a 5,0. Esta média final é calculada de acordo com o seguinte:

Média-Final = (((P1 + P2) / 2) + (nota-reavaliação)) / 2

O calendário detalhado da realização destas avaliações em época especial será publicado na internet.

AvaliaçãoDatas
P110, 17 e 31 de maio
P216, 23 e 30 de agosto
Substitutivas13 de setembro
Reavaliação18 e 25 de outubro

Atualizado em 17/03/2008

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