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Extensão e Serviços

Apoio a entidades sociais

EDITAL PAES/2011
PROGRAMA DE APOIO A ENTIDADES SOCIAIS - 2011

1. Introdução

O PAES - Programa de Apoio a Entidades Sociais está inserido em uma política institucional da Universidade e tem como objetivo contribuir para a melhoria das condições de funcionamento das entidades sociais atendidas e desenvolver senso de cidadania e responsabilidade social nos estudantes.

A execução do PAES está sob a responsabilidade da Cidap – Coordenadoria de Integração, Desenvolvimento e Apoio Profissional. As ações desenvolvidas devem contemplar a formação integral do estudante como cidadão consciente e responsável e que permita um maior acesso da comunidade à universidade.

O Programa propicia aos estudantes a oportunidade do desenvolvimento de Projetos Sociais de apoio a entidades sociais, visando à melhoria e o aprimoramento dos serviços que essas prestam à comunidade.

Aos estudantes, espera-se que a vivência em práticas sociais enseje oportunidades de utilizar o conhecimento teórico adquirido, desenvolverem uma visão crítica e expandida do mundo, assumam compromissos Ético e Moral a toda e qualquer ação, completando assim a sua formação de cidadão e ser humano.

2. Condições para participação

Poderão se inscrever para seleção todos os estudantes da USCS que estejam cursando pelo menos a segunda série de qualquer curso da graduação oferecido pela Instituição. No caso dos cursos de graduação tecnológica, poderão se inscrever os estudantes que estejam cursando o terceiro semestre, desde que o seu início corresponda ao inicio do ano letivo vigente.

A participação no PAES se dá por Comprometimento Voluntário, onde todo estudante regularmente matriculado nos cursos oferecidos pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul poderá participar do desenvolvimento de um projeto social, norteado pelo espírito de responsabilidade social e participação acadêmica.

Quando da participação por Comprometimento Voluntário, o estudante proponente deverá apresentar a proposta de projeto e para sua realização, esta necessitará contar com parecer da Cidap, recomendação do Gestor de Curso e aprovação da Pró-reitoria de Extensão.

O estudante poderá participar, ainda, como contemplado pelo subprograma inserido no PAES, denominado Auxílio-Estudo, em que o mesmo receberá o benefício de dedução de mensalidades, como estímulo ao desenvolvimento de um projeto social a partir dos procedimentos estabelecidos.

3. Procedimentos para elaboração do Projeto Social

A elaboração do projeto social deverá alinhar-se à formação do estudante sendo que sua aplicação se dará com base na Competência Acadêmica. Trata-se de um projeto em que o estudante poderá atender a necessidade de uma entidade desenvolvendo e aplicando uma ação social dentro do seu campo de formação acadêmica, colocando em prática os conhecimentos adquiridos em seu respectivo curso.

O período de realização é instituído de acordo com as características do projeto e disponibilidade do estudante, respeitando o mínimo de 36 horas de atividades aplicadas, e, para a elaboração do projeto, aplicação e confecção de relatório de conclusão do mesmo, o estudante participará de atividades de capacitação, orientação e acompanhamento.

3.1. Capacitação para elaboração do Projeto Social:

Os estudantes receberão informações a respeito das entidades apoiadas pelo programa; como identificar e buscar novas instituições; roteiro e orientação para elaboração do projeto; acompanhamento e esclarecimentos necessários para o desenvolvimento e realização do projeto de acordo com a natureza e particularidade de cada proposta.

3.2. Orientação e Acompanhamento

O processo será gerido pelo Coordenador da Cidap – Coordenadoria de Integração, Desenvolvimento e Apoio Profissional, e acompanhado por um professor da área indicado pelo gestor do respectivo curso, com os seguintes procedimentos:

  • Visitas as entidades para identificar e administrar situação problema que possa surgir durante a realização das atividades;
  • Acompanhamento de eventos diversos internos e/ ou externos da entidade desde que faça parte do projeto;
  • Reuniões bimestrais de acompanhamento com os estudantes envolvidos e recebimento de relatórios parciais das atividades desenvolvidas.

3.3. Elaboração do Relatório de Conclusão do Projeto Social

  • Os estudantes receberão roteiro, orientações e esclarecimentos necessários para apresentação do Relatório de Conclusão e dos resultados alcançados com o Projeto;
  • A entidade atendida, mediante modelo fornecido pela Cidap, deverá apresentar um relatório (individual) de satisfação com o programa e com o desempenho do estudante.
  • O estudante deverá apresentar relatório (individual) de satisfação com o programa e com o acompanhamento da Cidap.

3.4. Créditos:

  • Aos estudantes voluntários será conferido pela Pró-Reitoria de Extensão, certificado pela participação no Programa, contemplando o escopo das Atividades Acadêmicas Curriculares Complementares – AACC, exigidas para os cursos de graduação, mediante parecer de cada gestor de curso.
  • Aos estudantes que realizarem o projeto aliado à contrapartida de Auxílio-Estudo, as mensalidades contempladas serão baixadas ao final do período letivo, após aprovação do relatório final. Também será conferido o certificado de participação.

4. Auxílio-Estudo

O Subprograma Auxílio Estudo, vinculado ao Programa de Apoio a Entidades Sociais, destina-se aos estudantes da USCS com dificuldade de arcar com sua formação e buscará contemplar ao candidato segundo dois parâmetros:

a. perfil socioeconômico
b. perfil acadêmico (mérito)

4.1. Critérios para seleção para o auxílio estudo

  • O estudante interessado não poderá estar participando de qualquer outro programa de bolsa ou auxílio.
  • Ser estudante regularmente matriculado na Universidade Municipal de São Caetano do Sul e a partir da 2ª série do curso de graduação bacharelada ou 3º semestre para os cursos de graduação tecnológica;
  • Não ter sido reprovado na mesma série em que recebeu o benefício, no ano imediatamente anterior;
  • Desempenho acadêmico do estudante medido por notas e freqüência;
  • Condição socioeconômica do estudante, avaliada por meio de análise documental.

4.2. Procedimentos para classificação e análise da documentação

Para efeito de classificação socioeconômica:

A análise da documentação dos estudantes inscritos no Subprograma Auxílio-Estudo será realizada a partir de critérios estabelecidos pela Cidap. A classificação dos inscritos seguirá rigorosa ordem crescente do valor da Renda Mensal, Per Capita, do Grupo Familiar.

  • A documentação entregue será tratada de forma ética e sigilosa. A análise e o parecer sobre o requerimento do Auxílio Estudo são partes integrantes do processo, sendo disponibilizada exclusivamente por decisão judicial.

Para efeito de classificação de perfil acadêmico:

  • A análise será baseada no quadro de notas e freqüência, fornecido pela secretaria técnica, referente ao ano imediatamente anterior à inscrição no projeto.

A USCS, por meio da Cidap - Coordenadoria de Integração, Desenvolvimento e Apoio Profissional, reserva-se o direito de efetuar a qualquer tempo, sem prévio aviso, visitas domiciliares aos estudantes beneficiários do Auxílio Estudo para a devida comprovação das informações, e condições de carência prestada.

4.3. Quantidade de mensalidades

A quantidade de mensalidades disponibilizadas para atender ao programa será fixada anualmente pela reitoria.

5. Divulgação do resultado

O resultado será divulgado no site da Universidade www.uscs.edu.br a partir do dia 03 de junho de 2011.

6. Obrigações do estudante selecionado

Ao estudante caberá:

  • Realizar as atividades de acordo com o estipulado neste edital.
  • Cumprir os prazos determinados pelo gestor do projeto (CIDAP)
  • Apresentar relatórios solicitados durante a realização das atividades e ao final do processo, segundo modelo estabelecido.
  • Participar das reuniões programadas
  • Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das atividades
  • Prestar esclarecimentos ao CIDAP sempre que solicitado.

7. Período de Inscrições

As inscrições serão realizadas pela CIDAP – Coordenadoria de Integração, Desenvolvimento e Apoio Profissional, no Campus I, no período de 11 de abril a 06 de maio de 2011.

OBS.: O ESTUDANTE DEVERÁ OBSERVAR, RIGOROSAMENTE, TODAS AS CONDIÇÕES E PRAZOS DEFINIDOS PARA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO-ESTUDO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.

NÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

8. Documentação para solicitação de auxílio-estudo

Para solicitação do AUXÍLIO-ESTUDO, o estudante deverá entregar cópia simples dos documentos solicitados de todos os membros do Grupo Familiar juntamente com a ficha de inscrição . Entende-se por Grupo Familiar o conjunto de pessoas vivendo sob o mesmo teto, cuja economia é mantida pela contribuição de seus integrantes (art. 16 da Lei n˚ 8213 de 24/07/1991 – MPAS).

Após a entrega os documentos NÃO SERÃO DEVOLVIDOS.

Clique aqui para a FICHA DE INSCRIÇÃO

Clique aqui para a FICHA DE INSCRIÇÃO PARA VOLUNTÁRIOS

PAES/AUXÍLIO ESTUDO - DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA

PESSOA FÍSICA>

COMPROVANTES DE RENDA

- Carteira de trabalho e Previdência Social e CPF dos integrantes do grupo familiar com idade superior ou igual há 16 anos;

- Carteira de identidade e/ ou certidão de nascimentos dos integrantes do grupo familiar com idade inferior a 16 anos;

- Termo de guarda, tutela ou curatela caso exista algum integrante do grupo familiar nessa condição;

- Caso de separação apresentar averbação;

- Demonstrativos de Pagamentos/ Holerite/ Contra Cheque (Último mês);

- Declaração de Autônomo, profissional liberal, prestador de serviços ou trabalhador informal deverá apresentar declaração de rendimentos (modelo, clique aqui) além da Carteira de Trabalho e Previdência Social (folhas: da Identificação, Qualificação Civil, do último contrato de trabalho assinada e da próxima página de contrato de trabalho em branco);

- Aposentado, Pensionista ou Beneficiário de Auxílio Doença no INSS (Último mprovante) de recebimento do benefício, além da Carteira de Trabalho e Previdência Social (folhas: da Identificação, Qualificação Civil, e do último contrato de trabalho assinado e da próxima pagina de contrato de trabalho em branco); (http://www.dataprev.gov.br)

- Se receber e/ou pagar Pensão Alimentícia: declaração (modelo, clique aqui);

- Contrato de Estágio indicando o valor recebido;

- Desemprego, copia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (folhas: Identificação, Qualificação Civil; do último contrato de trabalho assinado e da próxima pagina de contrato de trabalho em branco);

- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física Completa ( 2010 – ano base 2009 e/ ou 2009 – ano base 2008) com todas as folhas inclusive o recibo de entrega;

- Declaração Anual de Isento, emitida por órgão oficial ou obtida na página (http://www.receita.fazenda.gov.br).

PESSOA JURÍDICA

COMPROVANTES DE RENDA

- Contrato Social e suas alterações;

- Declaração de Firma Individual;

- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica Completa (2010 – ano base 2009 e/ou 2009 – ano base 2008) com todas as folhas, inclusive o recibo de entrega;

- Empresas Inativas ou Irregulares, declaração oficial pelo órgão competente.

PESSOA FÍSICA E JURÍDICA

COMPROVANTES DE DESPESAS

- Água; Luz; Telefone fixo (cópia frente e verso);

- IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), copia da página que identifica o contribuinte e o valor anual;

- Imóvel Alugado: contrato de locação e recibo do último pagamento;

- Imóvel Financiado: contrato de financiamento e recibo da última parcela paga;

- Boleto de Condomínio residencial (será considerado somente o valor da água).

PAES/AUXÍLIO ESTUDO

Critérios de classificação

A Classificação dos candidatos inscritos no Subprograma Auxílio-Estudo será feita em rigorosa ordem crescente do valor da Renda Mensal Per Capita do Grupo Familiar.

O valor da Renda Per Capita será obtido da seguinte fórmula

RLMGF = Renda Liquida Mensal do Grupo Familiar;
DBMGF = Despesa Básica Mensal do Grupo Familiar;
QPGF = Quantidade de Pessoas do Grupo Familiar;

RLMGF – DBMGF
= Renda Per Capita
QPGF

1º) Lembrando que por Grupo Familiar entende-se o conjunto de pessoas vivendo sobe o mesmo teto, cuja economia é mantida pela contribuição de seus integrantes (art. 16 da Lei nº. 8213 de 24/07/1991-MPAS);

2˚) Despesas básicas necessárias para a subsistência do Grupo Familiar são: alimentação, moradia, água, luz, telefone. Observe que a análise é por carência de recursos financeiro e, portanto, as despesas deverão ser compatíveis com estes critérios.

Do Indeferimento caberá Recurso dirigido a Coordenadoria de Integração, Desenvolvimento e Apoio Profissional cidap@uscs.edu.br , uma única vez, para Analise e Avaliação da comissão, no prazo de 48 horas a contar da publicação de resultado.

Prof. Ms. Joaquim Celso Freire Silva
Pró-Reitor de Extensão

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