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Regulamento

  1. dos objetivos
  2. dos horários de funcionamento
  3. das disponibilidades
  4. dos usuários e suas inscrições
  5. das consultas
  6. dos empréstimos
  7. das multas
  8. das renovações
  9. das reservas
  10. dos empréstimos inter bibliotecas
  11. dos empréstimos entre bibliotecas de outras instituições
  12. da utilização das salas de estudo em grupo, vídeo e multimídia
  13. das normas disciplinadoras

I - dos objetivos

Art.1 - Este regulamento visa estabelecer e disciplinar as normas das atividades atribuídas ao Sistema de Bibliotecas da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.

Art.2 - O objetivo das Bibliotecas é oferecer à comunidade universitária serviços bibliográficos e de informação especializada como suporte aos programas acadêmicos.
§ único : As Bibliotecas também disponibilizam seus acervos para consulta local à comunidade em geral.
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II - dos horários de funcionamento

Art.3 - As Bibliotecas permanecem abertas de segunda a sábado nos seguintes horários:
- segundas as sextas feiras : das 8h às 22h;
- sábados : das 8h às 16h.
§ único : O empréstimo do acervo encerra 15 minutos antes do final do expediente, isto é, às 21h:45min de segunda a sexta-feira e às 15h:45min. aos sábados.
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III - das disponibilidades

Art.4 - As Bibliotecas disponibilizam a toda comunidade acadêmica, recursos tecnológicos (computadores ligados à Internet), informáticos (CD-Rom), espaços físicos (salas de estudo, vídeo e multimídia), além do acervo de livre acesso contendo livros, periódicos nacionais e internacionais, fitas de vídeo, CD-Rom, etc.

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IV - dos usuários e suas inscrições

Art.5 - Todos os estudantes devidamente matriculados, professores, funcionários e ex-alunos filiados à Associação de Ex-Alunos estão automaticamente inscritos nas Bibliotecas pelo Sistema Informatizado da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.

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V - das consultas

Art.6 - O acesso do usuário para ingresso nas dependências da Biblioteca para consultas e/ou empréstimos de qualquer tipo de material será feito mediante a apresentação do cartão de identificação.

Art.7 - O cartão de identificação ficará retido no caso de utilização das salas de estudo, multimídia e vídeo.

Art.8 - Os ex-alunos sem cadastro na Associação de Ex-Alunos, bem como alunos de outras Instituições terão direito somente a consulta local.

Art.9 - As obras de referência (dicionários, enciclopédias, etc), trabalhos de alunos, CD-Rom's, fitas cassetes, gibis, slides, disquetes e fitas de vídeo serão disponibilizados exclusivamente para consulta.
§ único : Este tipo de material somente poderá ser emprestado ao professor que requisitá-lo mediante memorando, devendo ser devolvido no mesmo dia à Biblioteca.
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VI - dos empréstimos

Art.10 - O empréstimo de materiais será feito mediante a apresentação do cartão de identificação ou documento com foto.
§ único : É vedada ao usuário a retirada de material em nome de outra pessoa.
Art.11 - Publicações seriadas serão emprestadas somente para cópia, devendo ser devolvidas no mesmo dia.

Art.12 - O empréstimo e a devolução, assim como a quantidade de material a ser emprestado obedecerá o critério segundo a categoria do usuário e o tipo de material, conforme segue:

Categoria Tipo de Material Quantidade
Máxima
Prazo
*Professores -Livro Técnico 5 07 dias
-Livro de Literatura 1 14 dias
-DVD 2 01 dia
-CD-Rom 1 01 dia
-Disquete 1 01 dia
*Funcionários
*Ex-Alunos
-Livro Técnico 2 07 dias
-Livro de Literatura 1 14 dias
*Estudantes Graduação
*Estudantes Latu Senso
-Livro Técnico 3 07 dias
-Livro de Literatura 1 14 dias
*Estudantes Stricto Senso (Mestrado) -Livro Técnico 6 14 dias
-Livro de Literatura 1 14 dias

Art.13 - O usuário será responsável por todos os danos causados ao material bibliográfico retirado para consulta e/ou empréstimo e, no caso de extravio será obrigatória à substituição pelo mesmo material ou de edição atualizada.

Art.14 - O usuário ficará impedido de efetuar novos empréstimos enquanto o material não for reposto à Biblioteca. No caso de obras esgotadas o usuário deverá efetuar a reposição, segundo critérios da Biblioteca.

Art.15 - A Biblioteca reserva-se o direito de alterar prazos e vetar a saída de qualquer material, desde que assim determinem as orientações didático-pedagógicas.

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VII - das multas

Art.16 - O usuário será penalizado com a cobrança de multa diária e por material se o prazo estipulado para a devolução estiver ultrapassado.
§ 1º.- A multa será de R$1,00 (hum real) por dia de atraso na devolução de cada livro;

§ 2º.- Materiais bibliográficos de consulta local será cobrada a multa diária de R$ 30,00 (trinta reais) por material;

§ 3º.- Estes valores poderão ser alterados por determinação da Coordenação das Bibliotecas.
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VIII - das renovações

Art.17 - A renovação do prazo de empréstimo do livro somente poderá ser feita com a apresentação do material emprestado, mediante o cartão de identificação ou documento com foto do usuário, caso não haja pedido de reserva.

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IX - das reservas

Art.18 - A reserva poderá ser solicitada desde que não haja exemplares disponíveis no acervo.

Art.19 - As reservas do mesmo livro serão atendidas por ordem cronológica de data de solicitação.

Art.20 - Os livros serão mantidos à disposição do solicitante pelo prazo de vinte e quatro horas a partir de sua chegada à Biblioteca. Esgotado este prazo, a reserva será automaticamente cancelada.

Art.21 - O corpo docente poderá solicitar a reserva de determinado livro ou material bibliográfico com a finalidade de atender a certo número de estudantes por um prazo previamente estipulado.

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X - dos empréstimos inter bibliotecas

Art.22 - É permitido ao estudante solicitar material de outra Biblioteca da Universidade.

Art.23 - Não será autorizado o empréstimo, caso o material solicitado esteja sendo muito utilizado na biblioteca de origem.

Art.24 - O estudante terá o prazo de quarenta e oito horas para retirar o material solicitado. Decorrido este prazo, o material será devolvido à Biblioteca de origem.

Art.25 - É facultada ao estudante a devolução do material em qualquer Biblioteca da Universidade.

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XI - dos empréstimos entre bibliotecas de outras instituições

Art.26 - Este serviço é oferecido somente para estudantes, professores e funcionários.

Art.27 - O usuário poderá solicitar empréstimos de outras Bibliotecas obedecendo o seu regulamento. Contudo, deverá retirar formulário próprio com a bibliotecária da Universidade Municipal de São Caetano do Sul. O empréstimo e a devolução do material junto à Biblioteca requisitada será de responsabilidade do usuário.

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XII - da utilização das salas de estudo em grupo, vídeo e multimídia

Art.28 - Para a utilização da sala de vídeo e da sala de multimídia há necessidade de fazer reserva com antecedência.

Art.29 - A reserva se limitará a duas horas por usuário.

Art.30 - As salas de estudo em grupo terão a permanência máxima de duas horas por grupo. As salas são para no mínimo 2 pessoas e no máximo 6. Deverá ser respeitada a quantidade de pessoas estabelecida para cada uma delas.

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XIII- das normas disciplinadoras

Art.31 - O usuário deverá utilizar o guarda-volumes para deixar seu material (bolsas, pastas, fichários, mochilas, aparelhos celulares, garrafas de água, cigarros, etc) para ter acesso a Biblioteca.
§ - 1º - Somente é permitido o uso dos guarda-volumes aos usuários que forem utilizar a Biblioteca sendo vedada a utilização dos mesmos para outros fins.

§ - 2º - É de responsabilidade do aluno devolver a chave do guarda-volumes ao atendente da biblioteca após seu uso, sendo passível de multa o atraso na devolução ou a perda da chave.
Art.32- É proibido comer, beber, fumar, utilizar aparelhos celulares e eletrônicos nas dependências da Biblioteca.

Art.33 - Qualquer usuário que desacatar, agredir ou tratar de forma ofensiva os funcionários da Biblioteca será encaminhado à Coordenação e Direção da Universidade, ficando sujeito às penalidades previstas pela Instituição.

Art.34 - O usuário é responsável pelo material retirado do acervo e, no caso de perda ou dano será obrigado a substituir ou indenizar o mesmo à Biblioteca.

Art.35 -Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela bibliotecária responsável.

Art.36 - Alegar desconhecer o Regulamento Interno não exime o usuário das penalidades nele constantes.

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São Caetano do Sul, 17 de novembro de 2005

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