- dos objetivos
- dos horários de funcionamento
- das disponibilidades
- dos usuários e suas inscrições
- das consultas
- dos empréstimos
- das multas
- das renovações
- das reservas
- dos empréstimos inter bibliotecas
- dos empréstimos entre bibliotecas de outras instituições
- da utilização das salas de estudo em grupo, vídeo e multimídia
- das normas disciplinadoras
I - dos objetivos
Art.1 - Este regulamento visa estabelecer e disciplinar as normas das atividades atribuídas ao Sistema de Bibliotecas da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.
Art.2 - O objetivo das Bibliotecas é oferecer à comunidade universitária serviços bibliográficos e de informação especializada como suporte aos programas acadêmicos.
§ único : As Bibliotecas também disponibilizam seus acervos para consulta local à comunidade em geral.
II - dos horários de funcionamento
Art.3 - As Bibliotecas permanecem abertas de segunda a sábado nos seguintes horários:
- segundas as sextas feiras : das 8h às 22h;
- sábados : das 8h às 16h.
§ único : O empréstimo do acervo encerra 15 minutos antes do final do expediente, isto é, às 21h:45min de segunda a sexta-feira e às 15h:45min. aos sábados.
III - das disponibilidades
Art.4 - As Bibliotecas disponibilizam a toda comunidade acadêmica, recursos tecnológicos (computadores ligados à Internet), informáticos (CD-Rom), espaços físicos (salas de estudo, vídeo e multimídia), além do acervo de livre acesso contendo livros, periódicos nacionais e internacionais, fitas de vídeo, CD-Rom, etc.
IV - dos usuários e suas inscrições
Art.5 - Todos os estudantes devidamente matriculados, professores, funcionários e ex-alunos filiados à Associação de Ex-Alunos estão automaticamente inscritos nas Bibliotecas pelo Sistema Informatizado da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.
V - das consultas
Art.6 - O acesso do usuário para ingresso nas dependências da Biblioteca para consultas e/ou empréstimos de qualquer tipo de material será feito mediante a apresentação do cartão de identificação.
Art.7 - O cartão de identificação ficará retido no caso de utilização das salas de estudo, multimídia e vídeo.
Art.8 - Os ex-alunos sem cadastro na Associação de Ex-Alunos, bem como alunos de outras Instituições terão direito somente a consulta local.
Art.9 - As obras de referência (dicionários, enciclopédias, etc), trabalhos de alunos, CD-Rom's, fitas cassetes, gibis, slides, disquetes e fitas de vídeo serão disponibilizados exclusivamente para consulta.
§ único : Este tipo de material somente poderá ser emprestado ao professor que requisitá-lo mediante memorando, devendo ser devolvido no mesmo dia à Biblioteca.
VI - dos empréstimos
Art.10 - O empréstimo de materiais será feito mediante a apresentação do cartão de identificação ou documento com foto.
§ único : É vedada ao usuário a retirada de material em nome de outra pessoa.
Art.11 - Publicações seriadas serão emprestadas somente para cópia, devendo ser devolvidas no mesmo dia.
Art.12 - O empréstimo e a devolução, assim como a quantidade de material a ser emprestado obedecerá o critério segundo a categoria do usuário e o tipo de material, conforme segue:
| Categoria |
Tipo de Material |
Quantidade Máxima |
Prazo |
| *Professores |
-Livro Técnico |
5 |
07 dias |
| -Livro de Literatura |
1 |
14 dias |
| -DVD |
2 |
01 dia |
| -CD-Rom |
1 |
01 dia |
| -Disquete |
1 |
01 dia |
*Funcionários *Ex-Alunos
|
-Livro Técnico |
2 |
07 dias |
| -Livro de Literatura |
1 |
14 dias |
*Estudantes Graduação *Estudantes Latu Senso |
-Livro Técnico |
3 |
07 dias |
| -Livro de Literatura |
1 |
14 dias |
| *Estudantes Stricto Senso (Mestrado) |
-Livro Técnico |
6 |
14 dias |
| -Livro de Literatura |
1 |
14 dias |
Art.13 - O usuário será responsável por todos os danos causados ao material bibliográfico retirado para consulta e/ou empréstimo e, no caso de extravio será obrigatória à substituição pelo mesmo material ou de edição atualizada.
Art.14 - O usuário ficará impedido de efetuar novos empréstimos enquanto o material não for reposto à Biblioteca. No caso de obras esgotadas o usuário deverá efetuar a reposição, segundo critérios da Biblioteca.
Art.15 - A Biblioteca reserva-se o direito de alterar prazos e vetar a saída de qualquer material, desde que assim determinem as orientações didático-pedagógicas.
VII - das multas
Art.16 - O usuário será penalizado com a cobrança de multa diária e por material se o prazo estipulado para a devolução estiver ultrapassado.
§ 1º.- A multa será de R$1,00 (hum real) por dia de atraso na devolução de cada livro;
§ 2º.- Materiais bibliográficos de consulta local será cobrada a multa diária de R$ 30,00 (trinta reais) por material;
§ 3º.- Estes valores poderão ser alterados por determinação da Coordenação das Bibliotecas.
VIII - das renovações
Art.17 - A renovação do prazo de empréstimo do livro somente poderá ser feita com a apresentação do material emprestado, mediante o cartão de identificação ou documento com foto do usuário, caso não haja pedido de reserva.
IX - das reservas
Art.18 - A reserva poderá ser solicitada desde que não haja exemplares disponíveis no acervo.
Art.19 - As reservas do mesmo livro serão atendidas por ordem cronológica de data de solicitação.
Art.20 - Os livros serão mantidos à disposição do solicitante pelo prazo de vinte e quatro horas a partir de sua chegada à Biblioteca. Esgotado este prazo, a reserva será automaticamente cancelada.
Art.21 - O corpo docente poderá solicitar a reserva de determinado livro ou material bibliográfico com a finalidade de atender a certo número de estudantes por um prazo previamente estipulado.
X - dos empréstimos inter bibliotecas
Art.22 - É permitido ao estudante solicitar material de outra Biblioteca da Universidade.
Art.23 - Não será autorizado o empréstimo, caso o material solicitado esteja sendo muito utilizado na biblioteca de origem.
Art.24 - O estudante terá o prazo de quarenta e oito horas para retirar o material solicitado. Decorrido este prazo, o material será devolvido à Biblioteca de origem.
Art.25 - É facultada ao estudante a devolução do material em qualquer Biblioteca da Universidade.
XI - dos empréstimos entre bibliotecas de outras instituições
Art.26 - Este serviço é oferecido somente para estudantes, professores e funcionários.
Art.27 - O usuário poderá solicitar empréstimos de outras Bibliotecas obedecendo o seu regulamento. Contudo, deverá retirar formulário próprio com a bibliotecária da Universidade Municipal de São Caetano do Sul. O empréstimo e a devolução do material junto à Biblioteca requisitada será de responsabilidade do usuário.
XII - da utilização das salas de estudo em grupo, vídeo e multimídia
Art.28 - Para a utilização da sala de vídeo e da sala de multimídia há necessidade de fazer reserva com antecedência.
Art.29 - A reserva se limitará a duas horas por usuário.
Art.30 - As salas de estudo em grupo terão a permanência máxima de duas horas por grupo. As salas são para no mínimo 2 pessoas e no máximo 6. Deverá ser respeitada a quantidade de pessoas estabelecida para cada uma delas.
XIII- das normas disciplinadoras
Art.31 - O usuário deverá utilizar o guarda-volumes para deixar seu material (bolsas, pastas, fichários, mochilas, aparelhos celulares, garrafas de água, cigarros, etc) para ter acesso a Biblioteca.
§ - 1º - Somente é permitido o uso dos guarda-volumes aos usuários que forem utilizar a Biblioteca sendo vedada a utilização dos mesmos para outros fins.
§ - 2º - É de responsabilidade do aluno devolver a chave do guarda-volumes ao atendente da biblioteca após seu uso, sendo passível de multa o atraso na devolução ou a perda da chave.
Art.32- É proibido comer, beber, fumar, utilizar aparelhos celulares e eletrônicos nas dependências da Biblioteca.
Art.33 - Qualquer usuário que desacatar, agredir ou tratar de forma ofensiva os funcionários da Biblioteca será encaminhado à Coordenação e Direção da Universidade, ficando sujeito às penalidades previstas pela Instituição.
Art.34 - O usuário é responsável pelo material retirado do acervo e, no caso de perda ou dano será obrigado a substituir ou indenizar o mesmo à Biblioteca.
Art.35 -Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela bibliotecária responsável.
Art.36 - Alegar desconhecer o Regulamento Interno não exime o usuário das penalidades nele constantes.
São Caetano do Sul, 17 de novembro de 2005