Art. 1° Este regulamento visa estabelecer e disciplinar as normas das atividades atribuídas
ao Sistema de Bibliotecas da Universidade Municipal de São Caetano do Sul, coordenado pela Biblioteca Central,
do Campus Barcelona (São Caetano do Sul), e constituído pelas bibliotecas do Campus Centro (São Caetano do Sul),
Campus Conceição (São Caetano do Sul) e Campus Bela Vista (São Paulo), e, por outras unidades que forem criadas.
Art. 2° O objetivo das Bibliotecas é oferecer à comunidade universitária serviços bibliográficos e de informação
especializada como suporte aos programas acadêmicos.
Parágrafo único. As Bibliotecas também disponibilizam seus acervos para consulta local à comunidade em geral.
Art. 3° As Bibliotecas permanecem abertas de segunda a sábado nos seguintes horários:
- Segundas as sextas-feiras: das 8h às 22h;
- Sábados: das 8h às 13h.
NOTA: horário de funcionamento temporariamente alterado para
Segunda a sexta-feira, das 8h às 22h (Campi Barcelona, Conceição e Centro)
Segunda a sexta-feira, das 08h às 19h (Campi Bela Vista)
As bibliotecas não abrem aos sábados, domingos e feriados.
Atenciosamente,
Comunicação USCS
Parágrafo único. De segunda a sexta-feira, os serviços de empréstimo, devolução e renovação se iniciam às 8h05min e se encerram às 21h45min. Aos sábados, os serviços se iniciam às 8h05min e se encerram às 15h45min.
Art. 4° Nos períodos das férias escolares, as bibliotecas funcionam em horários especiais que serão divulgados previamente a todo público da Universidade.
Art. 5° São considerados os usuários da Biblioteca:
- A. I - Todos os alunos de graduação e de pós-graduação, desde que devidamente matriculados;
- B. II – Professores e funcionários da Universidade, desde que devidamente registrados;
- C. III - Ex-alunos filiados à Associação de Ex-Alunos da Universidade;
- D. IV- Público em geral;
- E. V – Público integrante de outras instituições de ensino superior.
Parágrafo único. Os alunos da Universidade Sênior (Unimais) são também considerados alunos de graduação.
Art. 6° Para usufruir dos serviços da Biblioteca, é necessário que os alunos, professores, funcionários e ex-alunos estejam cadastrados no Sistema de Bibliotecas da Universidade. No Ato da inscrição o usuário deverá:
- I - Informar o número de registro ou matrícula na Universidade.
- II - Apresentar documento oficial com foto, bem como os comprovantes, segundo as categorias:
- • Alunos: comprovante de matrícula ou pagamento da última mensalidade;
- • Professores e funcionários: comprovante funcional ou documento que prove vínculo atual com a Universidade;
- • Ex-alunos de graduação e pós-graduação: documento de identidade e comprovante de endereço.
Art. 7° Alunos de outras Instituições e poderão realizar somente a consulta local.
Parágrafo único: os empréstimos domiciliares aos alunos de outras instituições serão realizados somente mediante sistema de Empréstimo entre Bibliotecas (EEB).
Art. 8° As Bibliotecas disponibilizam a toda comunidade acadêmica:
- • Acervo de livre acesso contendo livros, periódicos nacionais e internacionais, teses, dissertações, gibis, folhetos, obras de referência, dentre outros;
- • Recursos tecnológicos: catálogo on-line do acervo, plataformas digitais contendo periódicos científicos, repositórios e bibliotecas digitais, computadores ligados à Internet e rede Wi-Fi;
- • Espaços físicos: salas para estudo em grupo.
Art. 9° As obras de referência (dicionários, enciclopédias, códigos, dentre outras obras), teses, dissertações, periódicos, livros inscritos como fixos, livros raros ou livros de coleções particulares serão disponibilizados exclusivamente para consulta.
§ 1º Os materiais supracitados no Art.9 poderão ser emprestados somente aos professores mediante um memorando, devendo o material ser devolvido no mesmo dia à Biblioteca;
§ 2º Dicionários e Códigos poderão ser somente emprestados para aluno pelo prazo de 24h em situação de prova;
§ 3º Casos excepcionais de autorização para empréstimos de materiais supracitados no Art.9 poderão ser avaliados pelo(a) bibliotecário(a).
Art. 10° O empréstimo de materiais deverá ser feito mediante a apresentação do cartão de identificação ou documento com foto.
§ 1º Ao usuário, não é permitida a retirada de material em nome de outra pessoa.
§ 2º Os usuários com deficiência, enfermos ou incapacitados temporariamente de locomoção poderão realizar empréstimos por meio de pessoas autorizadas por ele, mediante procuração simples, constando nome, RA e os títulos dos materiais que serão retirados. O procurador deve apresentar documento original com foto.
Art. 11° O empréstimo e a devolução, assim como a quantidade de material a ser emprestado obedecerá ao critério segundo a categoria do usuário e o tipo de material, conforme segue:
Categoria |
Livro Técnico |
Livro de Literatura |
Obras de Referência |
Estudantes de Graduação |
3 itens por 7 dias |
1 item por 7 dias |
2 itens or 1 dias |
Estudantes de Graduação em fase de Monografia |
5 itens por 7 dias |
1 item por 7 dias |
2 itens or 1 dias |
Estudantes de graduação do curso de Medicina |
5 itens por 7 dias |
1 item por 7 dias |
2 itens or 1 dias |
* Estudante Stricto e Lato Sensu |
6 itens por 14 dias |
1 item por 14 dias |
2 itens or 1 dias |
* Professores |
6 itens por 14 dias |
1 item por 14 dias |
2 itens or 2 dias |
* Funcionários e Ex-alunos |
2 itens por 7 dias |
1 item por 7 dias |
2 itens or 1 dias |
§ 1º Todo material retirado e/ou devolvido à Biblioteca deve ser devidamente registrado no balcão de atendimento.
§ 2º Os nomes dos estudantes de graduação em fase de monografia deverão constar numa lista previamente enviada pelos gestores de seus respectivos cursos à direção da Biblioteca.
Art. 12° O usuário será responsável pelas obras emprestadas em seu poder, com a obrigação de devolvê-las dentro do prazo que lhe foi fixado e sob as mesmas condições de conservação.
Art. 13° O usuário fica responsável por todos os danos causados ao material retirado para consulta e/ou empréstimo, sendo que, em caso de dano e/ou extravio, será obrigatória a substituição pelo mesmo título em edição igual ou mais atualizada.
§1º No caso de obras esgotadas, o usuário deverá efetuar a reposição segundo critérios da direção da Biblioteca.
§ 2º O usuário que não substituir o material extraviado ou danificado, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da comunicação do fato, indenizará a Universidade no valor vigente do título.
§ 3º O usuário que não comunicar imediatamente a perda do material deverá pagar a multa referente aos dias de atraso até a data do aviso.
§ 4º Se o material extraviado for encontrado posteriormente ao aviso de perda, não será considerado como reposição e sim devolução, nesse caso será cobrada a multa integral pelos dias de empréstimo.
§ 5º Tratando-se de extravio por roubo ou furto, o usuário deve apresentar o Boletim de Ocorrência com a descrição do material. A data desse documento será considerada para abono da multa, desde que apresentado em 3 (três) dias a partir do ocorrido, sendo que esta ação não isenta o usuário de substituir o material roubado ou furtado.
Art. 14° O usuário ficará impedido de efetuar novos empréstimos ou renovações quando possuir as seguintes pendências, de forma conjunta ou isolada:
- • Multa pendente acima de R$ 19,00;
- • Material com atraso na devolução;
- • Material não devolvido por motivo de dano ou extravio;
- • Cadastro sem a comprovação atualizada de vínculo institucional.
Art. 15° A Biblioteca se reserva ao direito de alterar prazos e vetar a saída de qualquer material, desde que assim se determinem as orientações didático-pedagógicas da Universidade.
Art. 16° O serviço de reprografia é executado por empresas terceiras, que disponibilizam este serviço nos campi da Universidade.
Parágrafo único. Não é permitida a reprodução de obras protegidas pela Lei de Direitos Autorais, conforme consta no Anexo I.
Art. 17° O descumprimento dos prazos previstos no art.12 acarretará na aplicação de penalidade ao usuário, conforme sua escolha:
- a) A multa em pecuniária de R$ 3,00 (três reais) por dia de atraso na devolução do livro técnico, livro de literatura ou DVD - multiplicado pelo número de exemplares. A multa em pecuniária de R$ 30,00 (trinta reais) por dia de atraso na devolução de obras de referência - multiplicado pelo número de exemplares.
- b) Suspensão pelo dobro da quantidade dos dias de atraso - multiplicado pelo número de exemplares;
- c) Doação de livros, conforme interesse e necessidade da instituição, em valor proporcional à multa em aberto.
§ 1º Caso o material em atraso esteja com solicitação de reserva para outro usuário, a multa prevista nas alíneas “a”, “b” e “c” será dobrada.
§ 2º O usuário suspenso poderá optar pelo pagamento do valor restante da multa, para restabelecimento de seu direito de empréstimo de material.
§ 3º O valor total da multa em atraso não pode exceder o da obrigação principal, conforme artigo 412 do Código Civil.
Art. 18° O não recebimento do “aviso de vencimento de devolução” ou “aviso de empréstimo em atraso” não o isentará da penalidade.
Art. 19° O abono de multa será concedido, apenas, por motivo de doença ou óbito (ascendente e descendente), mediante apresentação de atestado.
Art. 20° Itens em atraso localizados no acervo sem o devido processamento de baixa no sistema da Biblioteca não isenta o usuário do pagamento da multa.
Art. 21° A renovação do prazo de empréstimo do livro poderá ser feita de forma online ou presencialmente, com a apresentação do cartão de identificação ou documento com foto do usuário.
§ 1º O item não poderá ser renovado caso esteja reservado para outro usuário, devendo ser devolvido até a data de vencimento, sob pena de incidir nas sanções previstas no capítulo VII.
§ 2º Devido às particularidades dos cursos de pós-graduação, fica facultada aos estudantes destes cursos a renovação dos materiais por mensagens eletrônicas até a data limite de vencimento – sendo permitidas no máximo três renovações por este sistema - devendo o serviço de mensagens ser solicitado por estes usuários dentro do horário de expediente da Biblioteca.
IX - DAS RESERVAS
Art. 22° A reserva poderá ser solicitada desde que não haja exemplares disponíveis no acervo.
Art. 23° As reservas do mesmo livro serão atendidas por ordem cronológica de data de solicitação.
Art. 24° Os livros serão mantidos à disposição do solicitante pelo prazo de vinte e quatro horas a partir de sua chegada à Biblioteca. Esgotado este prazo, a reserva será automaticamente cancelada, sendo o livro devolvido ao acervo ou direcionado ao próximo usuário com reserva.
Parágrafo único. A forma de aviso sobre a disponibilidade da reserva se dará aos usuários exclusivamente por e-mail.
Art. 25° O corpo docente poderá solicitar a reserva de determinado livro ou material bibliográfico com a finalidade de atender a certo número de estudantes por um prazo previamente estipulado.
Art. 26° Usuários em atraso ou suspensos estarão impedidos de renovar ou reservar itens.
Art. 27° As reservas poderão ser realizadas de forma online ou pessoalmente em quaisquer unidades do Sistema de Bibliotecas da Universidade.
- DOS EMPRÉSTIMOS INTERBIBLIOTECAS
Art. 28° É permitido ao estudante solicitar material de qualquer unidade do Sistema de Bibliotecas da Universidade
Parágrafo único. exceto pelas condições de empréstimos dos materiais descritos no Art. 9°.
Art. 29° Caso o material solicitado esteja sendo consultado e/ou emprestado com frequência pela Biblioteca de origem, o empréstimo será avaliado pelo(a) bibliotecário(a).
Art. 30° O estudante terá o prazo de vinte e quatro horas para retirar o material solicitado. Decorrido este prazo, o material será devolvido à Biblioteca de origem.
Art. 31° É facultada ao estudante a devolução do material em qualquer unidade do Sistema de Bibliotecas da Universidade.
XI - DOS EMPRÉSTIMOS ENTRE BIBLIOTECAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES (EEB)
Art. 32° Este serviço é oferecido somente para usuários cadastrados no Sistema de Bibliotecas da Universidade
Art. 33° O usuário poderá solicitar empréstimos de materiais de bibliotecas de outras instituições desde que o serviço seja disponibilizado. O interessado deverá retirar formulário próprio com o(a) bibliotecário(a) das unidades do Sistema de Bibliotecas da Universidade. O empréstimo e a devolução do material junto à biblioteca requisitada serão de responsabilidade do usuário.
Parágrafo único. O atraso na devolução de materiais de outras bibliotecas, implicará em suspensão de novos EEBs, além de empréstimos das unidades do Sistema de Bibliotecas da Universidade por um período correspondente ao dobro do tempo em atraso, multiplicado pelo número de itens.
XII - DA UTILIZAÇÃO DAS SALAS DE ESTUDO EM GRUPO E DEMAIS ESPAÇOS FÍSICOS DA BIBLIOTECA
Art. 34° Para o uso das salas de estudo em grupo é obrigatório que todos os integrantes do grupo, no momento do uso, deixem na recepção a carteirinha de identificação da USCS ou, na falta desta, qualquer documento oficial com foto para correta identificação e controle de usuários em sala, bem como assinem, ao fazer uso pela 1ª vez das salas, Termo de Ciência e Responsabilidade atestando ciência das normas de uso das salas e demais espaços coletivos da Biblioteca.
Art. 35° O tempo máximo de permanência nas salas de estudo em grupo será de duas horas por grupo, podendo ser estendido na inexistência de grupos em espera.
Art. 36° As salas são para no mínimo 2 (duas) pessoas e no máximo 6 (seis). Deverá ser respeitada a quantidade de pessoas estabelecida para cada uma delas.
Art. 37° Em período de provas é necessário o agendamento prévio para uso das salas de estudo em grupo.
§ 1º A reserva se limitará a 2(duas) horas por grupo e a 1 (um) agendamento diário.
§ 2º A tolerância máxima de atraso do grupo é de 15 minutos. Após este limite a sala é liberada para uso de outro grupo.
§ 3º Os minutos de atraso não são acrescentados ao tempo de uso da sala.
Art. 39° É expressamente proibido ausentar-se das salas de estudos por um período superior a 5 minutos, deixando materiais, objetos e outros pertences pessoais no local. Ao sair, o usuário deverá leva-los consigo.
§ 1º Os materiais que forem encontrados em salas vazias serão guardados.
§ 2º A recuperação dos materiais só será permitida aos proprietários, mediante comprovação de pertencimento dos itens, sendo, na ocasião, advertidos, ou, na reincidência, suspensos do uso das salas de estudo em grupo pela Administração da biblioteca.
Art. 40° A biblioteca, por ser um espaço de acesso público, não se responsabiliza por quaisquer danos ou extravios de materiais deixados em suas acomodações
XIII - DO USO DOS ARMÁRIOS GUARDA-VOLUMES
Art. 41° Para ter acesso à Biblioteca, o usuário deverá utilizar o guarda-volumes para deixar seu material - bolsas, pastas, fichários, mochilas, dentre outros materiais com estas características.
§ 1º - Somente é permitido o uso dos guarda-volumes aos usuários que forem utilizar os serviços da Biblioteca sendo vedada sua utilização para outros fins.
§ 2º - É de responsabilidade do aluno devolver a chave do guarda-volumes ao atendente da biblioteca ou ao armário após seu uso, sendo passível de multa o atraso na devolução ou a perda da chave.
XIV- DAS NORMAS DISCIPLINADORAS
Art. 42° não é permitido comer, beber, fumar, falar ao telefone ou fazer uso de aparelhos que emitam sons durante a permanência na Biblioteca.
Art. 43° É competência do usuário obedecer aos horários de funcionamento constantes no Cap. II;
Art. 44° Não é permitido filmar ou fotografar o interior das Bibliotecas, sem prévia autorização da Administração da Biblioteca e do Responsável pela Unidade de Ensino;
Art. 45° É proibido fixar papéis adesivos, assim como dobrar, marcar, sublinhar e/ou escrever observações nos materiais bibliográficos e outros suportes pertencentes à Biblioteca.
Art. 46° Qualquer usuário que desacatar, agredir ou tratar de forma ofensiva os funcionários da Biblioteca será encaminhado à Coordenação e Direção da Universidade, ficando sujeito às penalidades previstas pela Instituição.
Art. 47° O usuário é responsável pelo material retirado do acervo e, no caso de dano e/ou extravio, será obrigado a substituir ou indenizar o mesmo à Biblioteca.
Art. 48° É dever do usuário comunicar à biblioteca qualquer alteração de dados cadastrais de seus contatos.
Art. 49° O usuário deve manter silêncio nas dependências da Biblioteca.
Art. 50° É proibido alterar a configuração dos computadores destinados à pesquisa, bem como instalar software.
Art. 51° O usuário deve zelar pelos bens patrimoniais da biblioteca, estando sujeitos os infratores ao ressarcimento dos danos causados.
Art. 52° É dever do usuário sempre solicitar a emissão dos comprovantes de empréstimos, devolução e/ou renovação, para fins de controle e comprovação da realização dos procedimentos.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 53° Fazem parte integrante deste regulamento todos os dispositivos legais aplicáveis à utilização de Bibliotecas, constantes do Anexo “I”.
Art. 54° Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Administração da biblioteca.
Art. 55° Alegar desconhecimento do Regulamento Interno não exime o usuário das penalidades nele constantes.
Art. 56° Ficam revogadas disposições em contrário.
Art. 57° Este Regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação.
DISPOSIÇÕES LEGAIS
- I – De acordo com a Lei Estadual nº 3.038, de 19/10/1981, é proibido fumar em lugares públicos fechados.
- II – De acordo com a Lei Municipal nº 13.929, de 18/11/2004, é proibido efetuar e receber ligações de aparelhos de telefonia celular e congêneres no interior de Bibliotecas.
- III – O descumprimento ao disposto da presente lei, no município de São Paulo, acarretará multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao infrator.
- IV – Por imposição da Lei Federal nº 9.610/98 de direitos autorais, é proibida a reprodução total de livros e outras obras intelectuais.